INSTALAÇÃO DE APARELHOS A GÁS
- Apenas deve adquirir aparelhos devidamente aprovados e com a respectiva estampilha de certificação em função do tipo de gás que irá utilizar;
- Certifique-se que a instalação é realizada por um técnico credenciado pela DGEG (Direcção Geral da Energia e Geologia) para proceder a esta operação, que deverá garantir o cumprimento da legislação em vigor;
- Não permita que os aparelhos sejam instalados nos quartos ou nas casas de banho, situações interditas na lei em vigor, excepto se se tratar de aparelhos estanques.
MATERIAIS A UTILIZAR NAS LIGAÇÕES AOS APARELHOS A GÁS
- Tubos metálicos extensíveis ou rígidos próprios para gás: a utilizar nas placas e fornos de encastrar, bem como em esquentadores e caldeiras;
- Tubos de borracha: a utilizar em fogões e aparelhos de queima amovíveis. Deve ser aprovado para o tipo de gás a utilizar, conter a referência da norma portuguesa, a data limite de utilização e o nome do fabricante. O mesmo deve ser substituído sempre que seja ultrapassada a validade ou se apresente degradado ou com fissuras.
UTILIZAÇÃO DOS APARELHOS A GÁS
- Deve manter sempre limpos e afinados os queimadores, respeitando as recomendações do fabricante.
- Deve sempre acender primeiro o fósforo e de seguida abrir o gás. Caso o aparelho não fique ligado, feche a torneira do queimador (botão do aparelho) e repita novamente a operação.
- Nunca se ausente de casa com o esquentador ligado e/ou o fogão em funcionamento, pois no caso deste ultimo o derrame de líquidos a ferver pode apagar os queimadores, mantendo-se a libertação de gás.
- Certifique-se que as torneiras da instalação e de segurança se encontram bem fechadas antes de se ausentar por períodos longos.
- Periodicamente deve proceder à revisão dos aparelhos de queima, recorrendo a técnicos credenciados para o efeito. Caso detete alguma irregularidade (i.e quando a chama deixar de estar estável e azulada e passar a apresentar instável, ruidosa e fortemente amarela) deverá contactar um técnico.
- Nunca coloque os aparelhos a gás, nem as garrafas de gás em locais não ventilados. Devem estar sempre em local arejado.
- Se cheirar a gás não acione quaisquer fontes de ignição (interruptores, fósforos, lanternas, etc) nem use o telemóvel no local. Proceda de imediato ao arejamento do local, abrindo portas e janelas evacuando as pessoas. Feche as torneiras de segurança do contador e dos aparelhos a gás. Ligue de local afastado para os Bombeiros.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Nunca realize obras no pavimento ou nas paredes de sua casa, sem saber onde passam os tubos do gás.
- Nunca procure uma fuga de gás com uma chama.
- No caso de utilizar gás de garrafa, estas devem estar em local bem ventilado e sempre na posição vertical (nunca as deite).
- Deve solicitar inspeções periódicas exigidas por lei por uma Entidade Inspetora reconhecida para o efeito pela DGEG, com a seguinte periodicidade:
- Dois anos em dois anos, para as instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
- Três anos em três anos, para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
- Cinco anos em cinco anos, para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.